Description
A Diretiva 2014/89/UE relativa ao ordenamento do espaço marítimo exige a aplicação do ordenamento do território nas águas marinhas dos Estados-Membros da UE e o estabelecimento de planos de ordenamento do espaço marítimo pelos Estados-Membros o mais tardar até 31 de março de 2021. A Diretiva 2014/89/UE menciona explicitamente que os planos de ordenamento do espaço marítimo devem ser revistos pelos Estados-Membros de acordo com as suas decisões, mas pelo menos de 10 em anos. Este artigo visa rever as práticas acumuladas de monitorização e avaliação dos planos de ordenamento do espaço marítimo com base numa análise da literatura, em entrevistas e num seminário de peritos. São aplicadas e estão disponíveis numerosas abordagens em matéria de acompanhamento e avaliação. O acompanhamento e a avaliação dos planos de ordenamento do espaço marítimo são mais do que a identificação e a utilização dos melhores métodos disponíveis, exigindo competências e recursos suficientes para os avaliadores e para as partes interessadas que possam estar envolvidas. Embora não explicitamente mencionado na Diretiva OEM, a equidade na atribuição de zonas marinhas para utilização é salientada como uma importante questão emergente. A evolução marítima é influenciada por uma combinação de políticas e de uma abordagem linear da M &E não captando esta complexidade. O valor do M &E é suscetível de melhorar a qualidade do OEM ao instigar e estruturar processos participativos com aprendizagem intersetorial e transfronteiras.
Details
- Original Author(s)
- van den Burg, S.W.K.Skirtun, M.van der Valk, O.Rossi Cervi, W.Selnes, T.Neumann, T.Steinmann, J.Arora, G.Roebeling, P.
- Topic(s)
- Acesso ao espaço e à água, Dados e monitorização, Quadro regulamentar e administrativo
- Geographical Coverage
- European
- Date
- February, 2023
- Source