Description
A recente emergência da COVID-19 influenciou o desempenho económico em todos os setores e o setor das pescas e da aquicultura não desapareceu. A necessidade de proteger contra os riscos tem sido sempre primordial para os operadores económicos, mas a COVID-19 acentuou a necessidade de obter cobertura para os riscos para a saúde. A este respeito, a União Europeia avançou rapidamente com uma alteração ao artigo 35.º do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Regulamento [UE] n.º 508/2014), que inclui as «crises de saúde pública» entre as causas consideradas válidas para a compensação nos fundos mutualistas. No presente documento, analisamos a evolução do Regulamento n.º 508, centrando-se no artigo 35.º nas suas alterações mais recentes, a fim de compreender se a nova reforma está a aderir às necessidades do setor das pescas em Itália, um dos únicos dois Estados que documentaram nos seus planos operacionais a intenção de executar fundos mutualistas. O trabalho envolveu uma análise empírica através da utilização de estatísticas multivariadas realizadas em 61 partes interessadas italianas. Foram identificados vários perfis das empresas e, em seguida, a probabilidade de subscrição de um fundo mutualista foi estimada com base no seu enfoque nas crises sanitárias. O trabalho sublinha que as alterações satisfazem as exigências do setor no sentido de melhorar as cláusulas dos fundos mutualistas, mas ainda não são um instrumento atrativo para o mercado italiano.
Details
- Original Author(s)
- Vecchio, YariDi Pasquale, JorgelinaPauselli, GregorioMasi, MargheritaAdinolfi, Felice
- Topic(s)
- Saúde animal e saúde pública, Dados e monitorização, Quadro regulamentar e administrativo
- Geographical Coverage
- Country-specific
- Country-specific
- Italy
- Date
- November 22, 2021
- Source