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EU Aquaculture Assistance Mechanism

21. Qual é o procedimento para a exploração de uma espécie de aquicultura exótica ou ausente localmente?

O Regulamento (CE) n.º 708/2007 do Conselho (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32007R0708&…), de 11 de junho de 2007, relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente, estabelece um quadro para assegurar a proteção do meio aquático contra os riscos associados à criação dessas espécies. Regulamenta a sua circulação na UE, abrangendo todas as espécies aquáticas e tipos de produção, e existem regras especiais para instalações aquícolas fechadas, bem como uma isenção para as espécies enumeradas no anexo IV.

Os operadores aquícolas devem solicitar uma licença para a introdução de uma espécie exótica ou para a translocação de uma espécie ausente localmente de um organismo administrativo pertinente do Estado-Membro da UE («autoridade competente»). O requerente deve apresentar um processo de acordo com as orientações indicativas especificadas no anexo I. Um comité consultivo avaliará se o pedido contém todas as informações necessárias e determinará a sua admissibilidade e os riscos potenciais. O comité transmitirá o seu parecer à autoridade competente, que decidirá da emissão ou recusa da licença, em conformidade com o procedimento estabelecido.