Background information

Tipo de espécie cultivada
Carpa comum (Cyprinus carpio), peixe-gato do Norte de África( hetero-clarias, variante híbrida) e stock híbrido de carpa prateada (Hypophthalmichthys molitrix) e carpa de bighead (H. nobilis). Existem também algumas produções relevantes de peixe-gato (Silurus glanis) e carpa de erva (Ctenopharyngodon idella).
Fonte: 2023, EUMOFA; 2022, CCTEP; Hungria, com. pessoal, 11 de janeiro de 2023
Tipo de método de produção
Sem acesso direto ao mar, a atividade aquícola na Hungria está limitada à cultura de água doce. Em 2021, de acordo com a FAO e o Eurostat, foram utilizados os seguintes métodos de produção principais:
Dimensão do setor (produção e consumo)
Fonte: 2021, estatísticas húngaras
Impacto da aquicultura na economia, no mercado alimentar e no mercado de trabalho do país
- Na última década, a produção aquícola da Hungria para consumo humano tem registado um crescimento moderado de, em média, 3,1 % ao ano.
- Um subsetor da aquicultura em crescimento é a piscicultura intensiva. As espécies mais importantes de criação intensiva são o cantarilho do Norte deÁfrica (heteromas, variante híbrida), de que a Hungria é o maior produtor da Europa, tendo aumentado a sua produção de quase zero para mais de 3 800 toneladas em vinte anos.
- Não estão disponíveis dados oficiais sobre a produção do setor da transformação do pescado na Hungria.
- A Hungria é um importador líquido de peixe e produtos do mar. Em 2 021,67 % do peixe consumido na Hungria provinha de importações, 33 % eram produzidas internamente. As preparações e conservas de peixe constituem o maior grupo de produtos com uma percentagem de 53 % do volume, seguidas de filetes (frescos ou congelados) com 20 % e de peixe inteiro congelado (exceto filetes) com uma percentagem de 12 %. Até 90 % dos volumes importados de peixe e marisco são originários de países da UE, principalmente da Polónia, Alemanha, Espanha, República Checa e Itália, em 2020.
Fonte: 2020, Eurofish
Desafios e oportunidades
- Melhorar o sistema de procedimentos administrativos: O número de autoridades envolvidas na concessão de autorizações e o sistema de licenciamento em várias fases tornam a autorização de instalações aquícolas complexa e morosa, apesar de alguns progressos no sentido de um balcão único e da cooperação entre autoridades.
- O setor da aquicultura da Hungria enfrenta vários desafios, incluindo a escassez de mão de obra, a necessidade de uma intensificação sustentável da produção de peixe, a baixa rentabilidade das explorações piscícolas, a eficiência hídrica inadequada e os impactos ambientais negativos das explorações piscícolas. Além disso, é necessário reconhecer melhor os serviços ecossistémicos prestados pelas explorações em tanques, o que contrasta com a afirmação sobre os impactos negativos da aquicultura. As explorações em tanques, que asseguram a maior parte da produção piscícola húngara, produzem geralmente peixe em grande escala e são consideradas como tendo muitos benefícios ambientais (manutenção de uma biodiversidade significativa, valor paisagístico, retenção de água, retenção de nutrientes, controlo de inundações, atenuação das alterações climáticas), fazer face aos danos causados pelos animais que consomem peixe e ao risco do vírus Koi Herpes. Para alcançar um nível mais elevado de consumo de peixe, é importante aumentar a gama de produtos transformados, melhorar a rastreabilidade e aumentar a confiança dos consumidores, mas é igualmente necessário aumentar a rentabilidade e a competitividade do setor da transformação do pescado (2020, Eurofish).
- A sensibilização do público para o potencial da aquicultura para o desenvolvimento rural e o estabelecimento de critérios transparentes de utilização do solo que possam contribuir para a identificação de zonas altamente adequadas para atividades aquícolas a nível territorial podem ser considerados objetivos importantes.
- Aumentar a sensibilização social para o potencial da aquicultura para o desenvolvimento rural, incluindo o seu papel económico e de emprego, mas também o seu papel ecológico (clima, preservação dos habitats e da biodiversidade)
- Desenvolver, com a participação dos parceiros pertinentes, um conjunto de critérios e orientações para as autoridades regionais e locais e as autoridades envolvidas no ordenamento do território, a fim de facilitar a designação de zonas adequadas para atividades aquícolas.
Fonte: 2020, Eurofish &MNPSA
Emprego e número de empresas
Em 2021: 375 empresas, 1269 trabalhadores a tempo inteiro, 193 trabalhadores a tempo parcial; emprego temporário/ocasional de 22,254 pessoas-dias.
Fonte: Estatísticas húngaras
Multi-annual National Strategic Plans for the development of sustainable Aquaculture
Relevant Authorities
Applicable Legislation
Legislação nacional em vigor:
- Lei CXXVI de 2012 sobre a Câmara da Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural da Hungria;
- Lei CII de 2013 sobre a piscicultura e a proteção dos peixes (Hhvtv.);
- 314/2014. (XII. Decreto Governamental n.º 12, de 12, relativo às coimas aplicáveis à piscicultura e à conservação dos peixes;
- 383/2016. (XII. Decreto Governamental n.º 2) relativo à designação dos organismos que desempenham funções oficiais e administrativas no domínio da agricultura;
- 413/2017. (XII. Decreto Governamental n.º 15) que estabelece regras relativas a determinados procedimentos de gestão das pescas;
- 182/2022. Decreto Governamental de 24 de maio de 2011 relativo às funções e competências dos membros do Governo (a seguir designado Um regulamento relativo ao estatuto);
- 133/2013. (XII. Decreto n.º 29) do Ministro do Desenvolvimento Rural que estabelece determinadas regras em matéria de gestão e conservação das pescas;
- 89/2015. (XII. Decreto 22) do Ministro da Agricultura sobre determinadas regras para a concessão de direitos de gestão de peixe ao Estado para a gestão de ativos, locações por concurso e sublocações;
- 90/2015. (XII. 22) Decreto FM relativo às condições pormenorizadas da transferência por designação do direito do Estado à piscicultura e da sua sublocação.
- Lei XVII de 2007 relativa a certos aspetos do procedimento relativo aos auxílios à agricultura, ao desenvolvimento rural e à pesca e a outras medidas;
- 2/2005. Decreto Governamental n.º 12/2001 (I. 11.) relativo à avaliação ambiental de determinados planos ou programas;
- 82/2007. (IV.) Decreto governamental n.º 25) relativo à criação e organização de sistemas financeiros, contabilísticos e de controlo para os programas e medidas apoiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia;
- 38/2012. III) Decreto governamental de 12) sobre a gestão estratégica governamental;
- 60/2014. III) Decreto governamental n.º 6) relativo ao acompanhamento central e ao registo dos desenvolvimentos efetuados com o auxílio;
- 272/2014. (XI. Decreto Governamental n.º 118/2011, de 5 de dezembro de 2014, relativo às regras que regem a utilização das intervenções de determinados fundos da União Europeia no período de programação 2014-2020;
- 256/2021. Decreto Governamental n.º 18/2002, de 18 de maio de 2021, relativo às regras que regem a utilização das intervenções de determinados fundos da União Europeia no período de programação 2021-2027;
- 481/2021. (VIII.) 13) Decreto governamental n.º 12/2000 relativo à utilização das dotações no âmbito do capítulo «Evolução do Fundo de Relançamento Económico» e das dotações geridas a nível central no capítulo relativo à evolução da UE;
- 1023/2019. II) Decisão governamental n.º 11) sobre o planeamento da utilização dos fundos de coesão da UE para o período 2021-2027 para aumentar a competitividade;
- Ministro da Agricultura 5/B/2015. III) 9) sobre a participação no processo de programação e execução do programa operacional das pescas húngaro cofinanciado pela União Europeia para o período 2014-2020 e as disposições de gestão conexas.
- 37/2011. III) (22) Korm. sobre o procedimento relativo aos auxílios estatais para efeitos do direito da concorrência da UE e sobre o mapa dos auxílios com finalidade regional;
- 50/2007. (VI. Decreto n.º 27) do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural relativo às garantias institucionais à disposição das empresas agrícolas a título de auxílios de minimis;
- 64/2008. Decreto do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, de 14 de maio de 2004, relativo aos auxílios de minimis para a participação no regime de produção de carpas de qualidade;
- 39/2011. Decreto n.º 18/2001, de 18 de maio de 2003, do Ministro do Desenvolvimento Rural relativo aos auxílios de minimis concedidos ao abrigo dos regimes de cartões Agrarian Széchenyi;
- 94/2013. Decreto (X.10.) do Ministro do Desenvolvimento Rural sobre o apoio orçamental aos prémios de garantia, a fim de facilitar a concessão de empréstimos às micro, pequenas e médias empresas.
- Decreto-Lei n.º 6, de 1986, que promulga a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem, celebrada em Bona, em 23 de junho de 1979;
- Lei XLII de 1993 sobre a vida selvagem de importância internacional, em especial a Convenção sobre a Residência das Aves Aquáticas, adotada em Ramsar em 2 de fevereiro de 1971, e as suas alterações adotadas em 3 de dezembro de 1982 e 28 de maio a 3 de junho de 1987;
- Lei LIII de 1995 relativa às regras gerais de proteção do ambiente (a seguir designada KVT.);
- Lei LXXXI de 1995 sobre a promulgação da Convenção sobre a Diversidade Biológica;
- Lei LIII de 1996 relativa à proteção da natureza (a seguir designada TVT.);
- Lei XXXII de 2003 que promulga a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adotada em Washington em 3 de março de 1973;
- Lei CXXXVII de 2012 relativa à reserva à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adotada em Washington, em 3 de março de 1973, e que promulga uma alteração à Convenção;
- Lei VIII de 2014 que promulga o Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização;
- 33/1997. II) Decreto governamental de 20) sobre as regras relativas à aplicação de coimas relativas à conservação da natureza;
- 67/1998. (IV.) Decreto governamental n.º 3) relativo às restrições e proibições de comunidades da vida protegidas e especialmente protegidas;
- 74/2000. Decreto governamental (V. 31.) relativo à promulgação da Convenção sobre a cooperação para a proteção e a utilização sustentável do rio Danúbio, estabelecida em Sófia, em 29 de junho de 1994;
- 130/2000. (VII.) Decreto governamental n.º 17/1992 que promulga a Convenção para a Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, assinada em Helsínquia, em 17 de março de 1992;
- 219/2004. (VII.) Decreto governamental de 21) relativo à proteção das águas subterrâneas;
- 220/2004. (VII.) Decreto governamental de 21) relativo às regras de proteção da qualidade das águas superficiais;
- 275/2004. Decreto governamental (X.8.) relativo às zonas de conservação da natureza de interesse da Comunidade Europeia;
- 276/2004. Decreto governamental (X.8.) relativo às regras pormenorizadas para certas subvenções e compensações pela proteção da natureza;
- 314/2005. (XII. Decreto governamental n.º 25) sobre a avaliação de impacto ambiental e o procedimento uniforme de autorização de utilização ambiental;
- 27/2006. II) Decreto governamental n.º 7) relativo à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola;
- 348/2006. (XII. Decreto Governamental n.º 23) que estabelece regras pormenorizadas para a proteção, conservação, utilização e apresentação de espécies animais protegidas;
- 78/2007. (IV.) Decreto governamental n.º 24 de 24 relativo ao registo ambiental de base;
- 90/2007. (IV.) (26) Korm. sobre as regras de prevenção e reparação de danos ambientais;
- 91/2007. (IV.) (26) Korm. sobre a determinação da extensão dos danos causados à natureza e sobre as regras de reparação;
- 292/2008. (XII. Decreto Governamental n.º 10) que estabelece determinadas regras de execução dos atos internacionais e da Comunidade Europeia que regulamentam o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção;
- 71/2015. III) Decreto governamental n.º 30) relativo à designação dos organismos que desempenham funções oficiais e administrativas relacionadas com o ambiente e a conservação da natureza;
- 408/2016 (XII. O decreto governamental relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras;
- 19/1997. (VII.) 4.) Decreto do Ministro dos Transportes e dos Transportes relativo às medidas relativas aos bens naturais protegidos confiscados;
- 13/2001. Decreto do Ministro do Ambiente, de 9 de maio de 2004, relativo às espécies vegetais e animais protegidas e especialmente protegidas, à gama de grutas especialmente protegidas e à publicação de espécies vegetais e animais importantes para a conservação na Comunidade Europeia;
- 6/2002. (XI. (5)) Decreto do Ministro da Proteção do Ambiente e da Água relativo aos valores-limite para a contaminação das águas superficiais utilizadas para a captação de água potável ou designadas como base de água potável e águas de superfície designadas para assegurar as condições de vida dos peixes e a sua monitorização;
- 30/2004. (XII. (30) Decreto do Ministro da Proteção do Ambiente e da Gestão dos Recursos Hídricos relativo a determinadas regras de avaliação das águas subterrâneas;
- 31/2004. (XII. (30) Decreto do Ministro da Proteção do Ambiente e da Gestão dos Recursos Hídricos relativo a determinadas regras de monitorização e avaliação do estado das águas de superfície;
- 12/2005. (VI. 17) Decreto do Ministro da Proteção do Ambiente e da Gestão dos Recursos Hídricos sobre as modalidades de imposição de restrições aos habitats e habitats de espécies vegetais e animais especialmente protegidas;
- 27/2005. (XII. 6) Decreto do Ministro da Proteção do Ambiente e da Gestão dos Recursos Hídricos relativo às modalidades de controlo das descargas de águas usadas e de águas residuais;
- 101/2007. (XII. (23) Decreto do Ministro da Proteção do Ambiente e da Água relativo aos requisitos profissionais para a intervenção dos recursos subterrâneos e a perfuração de poços de água;
- 30/2008. (XII. (31) Decreto do Ministro da Proteção do Ambiente e da Gestão dos Recursos Hídricos relativo às regras técnicas aplicáveis às atividades e instalações de recuperação, proteção e prevenção de danos à água;
- 6/2009. (IV.) 14) Decreto conjunto do Ministro da Proteção do Ambiente e do Ambiente e do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural relativo aos valores-limite necessários para a proteção das formações geológicas e das águas subterrâneas contra a poluição e à medição da poluição;
- 111/2009. (VIII.) 19) Decreto do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural relativo às regras relativas à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies de peixes ausentes localmente;
- 14/2010. Decreto KvVM (V. 11.) do Ministro da Proteção do Ambiente e da Água sobre parcelas afetadas por zonas de proteção da natureza de interesse da Comunidade Europeia;
- 14/2015. III) Decreto n.º 31 do Ministro da Agricultura relativo às taxas de serviço administrativo para os procedimentos oficiais relativos ao ambiente e à conservação da natureza;
- 32/2004. (IV.) 19) Decisão da OGY que declara nacionais as raças húngaras indígenas protegidas ou ameaçadas de extinção de animais de criação de elevado valor genético.
- Lei XXVIII de 1998 relativa à proteção e ao bem-estar dos animais;
- Lei XLVI de 2008 sobre a cadeia alimentar e a sua supervisão oficial Éltv;
- Lei CXXVII de 2012 relativa à Ordem dos Médicos Veterinários da Hungria e à prestação de serviços veterinários;
- Lei LVI de 2019 sobre as disposições legais necessárias para regular a produção animal;
- 244/1998. (XII. Decreto Governamental n.º 31/1999 relativo às coimas em matéria de proteção dos animais;
- 22/2012. II) Decreto governamental n.º 29 de 29 relativo ao Gabinete Nacional de Segurança da Cadeia Alimentar;
- 40/2013. II) (Gov. Decreto) relativo aos ensaios em animais;
- 188/2019. (VII.) Decreto governamental n.º 30) relativo à criação de animais;
- 41/1997. Decreto n.º 30/2011, de 28 de maio de 2004, do Ministro da Agricultura, relativo à emissão do Código Sanitário Animal;
- 44/2003. (IV.) (26) Decreto do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre os requisitos obrigatórios do Código Húngaro para a Alimentação Animal;
- 64/2007. (VII.) 23) Decreto conjunto da FVM-EüM sobre as condições de higiene alimentar aplicáveis à colocação no mercado de géneros alimentícios de origem animal e à produção de géneros alimentícios no ponto de venda;
- 119/2007. Decreto (X. 18.) do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural relativo ao sistema nacional de registo dos compartimentos, culturas e certos dados conexos;
- 113/2008. (VIII.) 30) Decreto do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural relativo ao procedimento de notificação de doenças dos animais;
- 127/2008. (IX. (29) FVM relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados e à prevenção e luta contra certas doenças dos animais aquáticos;
- 128/2009. Decreto (X. 6.) do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural relativo aos medicamentos veterinários;
- 152/2009. (XI. 12) do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre os requisitos obrigatórios do Código Alimentar húngaro;
- 3/2010. (VII.) Decreto 5 do Ministro do Desenvolvimento Rural relativo ao fornecimento de dados e à rastreabilidade relativos à produção e comercialização de alimentos;
- 65/2012. (VII.) Decreto n.º 4 do Ministro do Desenvolvimento Rural relativo a determinadas regras relativas à produção, à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais;
- 34/2013. Decreto n.º 14/2001, de 14 de maio de 2003, do Ministro do Desenvolvimento Rural, relativo aos procedimentos de certificação, produção, comercialização, rotulagem e controlo dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, em conformidade com os requisitos da agricultura biológica;
- 74/2013. (VIII.) Decreto n.º 30 do Ministro do Desenvolvimento Rural relativo a certas medidas relativas às doenças dos animais e respetivas indemnizações estatais;
- 36/2014. (XII. Decreto n.º 17) do Ministro da Agricultura sobre a informação sobre os géneros alimentícios;
- 43/2014. (XII. (29) Decreto do Ministro da Agricultura sobre as condições pormenorizadas de utilização do apoio às tarefas de organização da criação;
- 61/2016. (IX. Decreto n.º 15) do Ministro da Agricultura sobre as indicações relativas à ausência de OGM.
- Lei CLXIV de 2005 sobre o comércio;
- Lei CXXVII de 2007 relativa ao imposto sobre o valor acrescentado;
- Lei LXXVI de 2009 sobre as regras gerais relativas ao início e ao exercício de atividades de serviços;
- Ato XCVII de 2015 sobre certos aspetos da organização dos mercados dos produtos agrícolas, das organizações de produtores e das organizações interprofissionais;
- 210/2009. (IX. (29) Korm. sobre as condições de exercício de atividades comerciais;
- 2/2018. II) 1.) Decreto do Ministro da Agricultura sobre as modalidades de reconhecimento e de controlo das organizações interprofissionais.
- Lei LVII de 1995 sobre a gestão da água Vgtv.);
- Ato XXI de 1996 sobre o Ordenamento do Território e o Ordenamento do Território (a seguir designado Tftv.);
- Lei LXXVIII de 1997 sobre o desenvolvimento e a proteção das áreas construídas;
- Lei CXXXIX de 2018 sobre o ordenamento do território da Hungria e determinadas áreas prioritárias;
- 253/1997. (XII. Decreto governamental n.º 20) sobre os requisitos nacionais de planeamento urbano e construção;
- 31/2007. II) (28) Korm. sobre o sistema de informação sobre o ordenamento do território e o ordenamento do território e o procedimento para a divulgação obrigatória de dados;
- 76/2009. (IV.) Decreto governamental n.º 8, de 8, relativo aos procedimentos administrativos para o ordenamento do território;
- 190/2009. (IX. Decreto governamental n.º 15) relativo às atividades do arquiteto principal;
- 218/2009. Decreto Governamental n.º 26/1998 (X. 6.) sobre os requisitos de conteúdo do conceito de ordenamento do território, o programa de desenvolvimento espacial e o plano de ordenamento do território e as regras pormenorizadas para a sua integração, preparação, consulta, adoção e publicação;
- 16/2010. II) Decreto governamental n.º 5/2015 relativo à recolha, conservação, registo e utilização dos documentos a conservar no âmbito do ordenamento do território e do ordenamento do território;
- 37/2010. II) (26) Korm. sobre o sistema de monitorização territorial;
- 77/2010. III) Decreto governamental n.º 25, de 25, relativo à autorização do ordenamento do território e à designação da autoridade responsável pela supervisão das atividades de ordenamento do território;
- 115/2014. (IV.) Decreto governamental n.º 3) relativo ao regime de tarifação da prestação de serviços de abastecimento de água agrícola;
- 43/1999. (XII. (26) Decreto da EIAM relativo ao cálculo da contribuição para os recursos hídricos.
Applicable Procedures
- Procedimento de análise preliminar.
- Avaliação do impacto ambiental: É necessário que, na sequência do procedimento preliminar, a autoridade ambiental considere necessário proceder a uma avaliação de impacto ambiental e, no caso da piscicultura numa jaula intensiva ou numa instalação de produção em tanques, se esta ocorrer num sítio protegido de importância nacional e, no caso da criação de um sistema de lagoas ou lagos, se abranger mais de 30 hectares de área natural protegida de importância nacional.
- Autorização do serviço do governo distrital.
- Declaração de identificação de objetos aquáticos.
- Autorização para o estabelecimento de direitos sobre a água.
- Licença para exercer direitos sobre a água.
- Autorização e registo de explorações piscícolas.
- Autorização para a utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente
- O reconhecimento das organizações de criação.
- Notificação do centro de incubação.
- Elaboração de um plano de automonitorização.
National associations and networks
Relevant Websites
Contact Details
Departamento de Gestão das Pescas, Ministério da Agricultura
Peter Lengyel, Diretor das Pescas e Aquicultura
- Número de telefone: +36 1 795 6294